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Itamar Francisconi
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Advogado Pós-graduado e Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 23ª Região - ESMATRA23
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Comentários
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Itamar Francisconi
Comentário ·
há 8 anos
ICMS na conta de energia: Como calcular o valor da sua restituição
Material Jurídico
·
há 8 anos
Para aqueles Estados em que não é disponibilizado direto no site da concessionária de energia elétrica as 60 últimas faturas de energia elétrica, qual tem sido a orientação? É possível o Autor requer que o juiz determine a expedição de ofício à concessionária para que ela apresente no processo as 60 últimas faturas do contribuinte? Caso negativo, qual a orientação? Abç.
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Itamar Francisconi
Comentário ·
há 8 anos
Como converter multa de trânsito em advertência?
PROBUS .
·
há 10 anos
Parabéns por compartilhar.
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Itamar Francisconi
Comentário ·
há 8 anos
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Tiago Aquines
·
há 10 anos
O PPP deve ser emitido a todo empregado que trabalha exposto a condição insalubre. Pergunta: e se o empregado que trabalha em local insalubre, mas usa EPI de modo a neutralizar a ação do agente, ainda assim a empresa estará obrigada? ou não??
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Recomendações
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Thiago Noronha Vieira
Artigo ·
há 8 anos
O acidente no percurso de casa para o trabalho (ou vice-versa) gera responsabilidade ao empregador?
Dúvida: Um empregado que sofre acidente no trajeto do trabalho para casa (ou de casa para o trabalho) é considerado acidente de trabalho? Devo emitir CAT? Qual a minha responsabilidade enquanto...
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Wladimir Pereira Toni
Artigo ·
há 10 anos
Descobri que estava grávida depois que fui demitida. Como proceder?
As mulheres contam com diversos direitos que visam a protegê-las durante o período gestacional, bem como proteger os bebês durantes os primeiros meses de vida. Contudo, muitas vezes esses direitos...
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Rodolfo Vivacqua
Comentário ·
há 8 anos
Juizados: mercadorias postadas do exterior abaixo de 100 dólares são isentas de imposto
Rafael Costa
·
há 10 anos
Após um estudo descobri a seguinte lei:
Decreto nº 6.759/2009, que no artigo 154 estabelece o mesmo imite de isenção do imposto de importação para o presente caso:
“Artigo 154. A isenção para remessas postais internacionais destinadas a pessoa física aplica-se aos bens nelas contidos, cujo valor não exceda o limite estabelecido pelo Ministro de Estado da Fazenda, desde que não se prestem à utilização com fins lucrativos.
§ 1º O limite a que se refere o caput não poderá ser superior a U$100,00 (cem dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda.
§ 2º A isenção para encomendas aéreas internacionais, nas condições referidas no caput, será aplicada em conformidade com a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda.”
Assim sendo, volta-se a questão como se fosse a hierarquia entre as portarias e o referido decreto. Basta atualizarmos e mencionar o Decreto nº 6.759/2009, que no artigo 154, ao invés do Decreto nº 1.804/1980.
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